Joint ventures, propriedade intelectual e o canto da sereia da propriedade conjunta: evitando armadilhas e desembaraçando o ovo
O especialista da Christie's, James Hyslop, segura um ovo subfóssil de pássaro elefante pré-século XVII em Londres, 27 de março de 2013. REUTERS/Suzanne Plunkett
4 de agosto de 2023 – Conforme discutido nos capítulos anteriores, a propriedade conjunta de propriedade intelectual (PI) deve ser evitada, exceto em circunstâncias relativamente raras. A propriedade conjunta normalmente surge através do desenvolvimento conjunto e, no contexto de uma empresa de joint venture (JV), toda a PI de propriedade da JV, incluindo a PI que ela desenvolve, pode eventualmente ser dissolvida.
Embora o fascínio da “justiça” e da “simplicidade” possa motivar os co-empreendedores a concordar com a propriedade conjunta de tal PI (ou a tratar tal PI de forma semelhante a qualquer activo comum numa empresa JV, tal como no contexto de dissolução), os co-empreendedores devem dedicar algum tempo para resolver essas questões – por mais dolorosas que sejam (embora não seja necessário) – desde o início.
Este artigo é o terceiro de uma série de quatro partes que discute os meandros da propriedade conjunta de propriedade intelectual em joint ventures.
A propriedade conjunta de PI tem o potencial de criar inúmeras dificuldades em matéria de aplicação, exploração comercial e extinção. Vários problemas de coordenação de ações podem comprometer a PI ou o seu valor se não forem devidamente resolvidos. Isso inclui os seguintes problemas gerais:
Delegação de responsabilidades. Os co-empreendedores devem ter uma compreensão clara de quem tem o direito ou a responsabilidade de procurar protecção legal de toda a PI desenvolvida em conjunto. Devem determinar quem tomará as decisões sobre se a protecção ou o registo da PI deve ser procurado e onde deve ser procurado. Uma questão relacionada é a necessidade dos co-empreendedores determinarem quem pagará pelo processo (ou seja, obter reconhecimento e proteção de PI da entidade governamental ou regulador aplicável) e manutenção para manter em vigor o reconhecimento e proteção de PI relacionados.
É importante ressaltar que os co-empreendedores também devem determinar as consequências da falha de um co-empreendedor em agir de acordo com os acordos acordados. Se não conseguirem resolver estas questões antecipadamente, os resultados prováveis serão tomadas de decisão ad hoc entre as partes, com diversas assimetrias em recursos e motivos (isto é, fundos disponíveis, pessoal, visões estratégicas, etc.) exploradas em benefício do parte mais forte ou pioneira (e não necessariamente no melhor interesse da JV) — e isso pressupõe que qualquer ação necessária ocorra.
Quando ninguém está de olho na bola, é muito fácil deixar a bola cair: Ações, como preparar e enviar registros dentro de um determinado prazo, podem não ocorrer no prazo exigido, ou podem nem ocorrer, porque uma das partes pode incorretamente suponha que o outro esteja lidando com o problema.
Atribuição de Direitos. Os co-empreendedores devem determinar se cada parte tem permissão para explorar comercialmente a PI desenvolvida em conjunto e, em caso afirmativo, até que ponto. Por exemplo, os co-empreendedores podem usar a PI desenvolvida em conjunto para competir entre si? Que liberdade cada parte terá para licenciar os direitos de PI desenvolvidos em conjunto a terceiros? Se os co-empreendedores puderem licenciar independentemente essa PI a terceiros, poderão licenciar a PI desenvolvida em conjunto aos concorrentes do co-empreendedor? Uma questão crítica e relacionada será determinar a obrigação de cada parte, se houver, de partilhar as receitas geradas a partir da PI desenvolvida em conjunto com os co-empreendedores.
Problemas de desaceleração. Os co-empreendedores deverão determinar o tratamento da PI desenvolvida em conjunto se a JV for abandonada. Os ex-co-empreendedores serão livres para continuar a desenvolver a PI associada anteriormente utilizada ou desenvolvida pela JV? Em caso afirmativo, que desenvolvimentos, melhorias ou receitas devem ser partilhados com a outra parte, se houver? Caso contrário, quais serão os termos das restrições relacionadas?
IP derivado. Além de abordar questões relativas à PI desenvolvida em conjunto, os co-empreendedores também devem abordar a PI derivada dessa PI desenvolvida em conjunto, incluindo a atribuição de direitos e responsabilidades relacionados.